Condomínios e coronavírus: Regras e boas práticas que você precisa saber

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O Coronavírus afetou o mundo, chegou ao Brasil e claro, atingiu em cheio a vida em condomínios. Pular para o artigo

Condomínios e coronavírus

Enquanto as coisas não voltam ao normal (se é que voltarão tão cedo), é preciso ficar atento em algumas regras, situações e boas práticas que atendam às normas sanitárias para garantir a proteção e segurança de todos.

O que você vai ler nesse post:

Introdução

Há quase cinco meses, confinados em apartamentos, moradores de condomínios fizeram descobertas crescentes, mudaram conceitos e quebraram paradigmas.

A cada dia que passa, vamos percebendo que o direito de vizinhança e a forma de morar em comunidade, tiveram alterações significativas. 

A frase mais divulgada em todos os meios de comunicação foi o “fique em casa”.

Sair para o trabalho foi substituído pelo home office, levar os filhos à escola foi trocado pelas aulas online e sair para jantar fora foi transformado em delivery.

Essas mudanças interferiram na chamada vida do condomínio.

Criaram desafios de adaptação e resultaram na nova realidade de usabilidade por parte de todos, para se adaptar aos novos protocolos sanitários que surgiram por conta da pandemia. 

As restrições impostas vão desde a circulação de moradores em áreas comuns, presença ou não de funcionários, entrada de entregadores e visitantes, mudanças, contas a pagar e até o risco de inadimplência, que desafia também a saúde financeira do condomínio. 

O que mudou nos condomínios depois da Covid-19

O que mudou nos condomínios depois da Covid-19
O que mudou nos condomínios depois da Covid-19

A principal e mais visível alteração da rotina, tem um objetivo principal de evitar aglomerações para evitar o contágio pela doença.

Nos espaços como salões de festas, quiosques, piscinas e parquinhos, a orientação é mais restritiva. 

O síndico tem poderes para fechar as áreas comuns, de acordo com o artigo 1348 do Código Civil.

Bem como instruir os moradores no revezamento dos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez. 

Importante destacar que o síndico não pode restringir o acesso de visitantes, mas deve orientar os condôminos a não fazer reuniões com muitas pessoas em sua unidade. 

Os cuidados com a higiene ganham atenção máxima, exigindo mais empenho de funcionários responsáveis pela limpeza, que devem estar devidamente protegidos com máscaras, luvas e álcool gel.

A limpeza dos elevadores e maçanetas, se tornou frequente várias vezes ao dia. 

Os condomínios devem liberar funcionários com mais de 60 anos ou que sejam do grupo de risco (doenças crônicas e grávidas). Além de reduzir o horário de trabalho ou trabalhar com escala para os funcionários. 

As assembleias presenciais não podem ser realizadas nesse período, por se tratar de aglomeração, vedada pelo isolamento social imposto. Da mesma forma que obras e reformas do condomínio, as assembleias presenciais devem ser postergadas. 

O papel e poder do síndico com a crise sanitária

O papel e poder do síndico com a crise sanitária
O papel e poder do síndico com a crise sanitária

É importante destacar que o síndico não deve proibir o acesso dos condôminos às suas unidades imobiliárias pelas áreas comuns essenciais, portarias, corredores, escadas e elevadores, sob pena de ferir o direito de ir e vir e o direito de propriedade.

O que ele pode fazer é controlar ou restringir a permanência desnecessária de pessoas em áreas comuns para evitar ao máximo a circulação e aglomeração. 

Se for constatado que algum morador contraiu o Coronavírus, o síndico deve tomar medidas para garantir o isolamento domiciliar do condômino atuando de forma solidária e tranquila, garantindo que o mesmo não transite nas áreas comuns, seguindo orientação das autoridades de saúde quanto ao distanciamento social.

Caso haja o desrespeito injustificado por parte do morador diagnosticado ou com suspeita de Coronavírus, o síndico deverá comunicar às autoridades de saúde e órgãos administrativos, bem como adverti-lo a respeito do descumprimento da quarentena que pode trazer severas consequências, inclusive responder por crime contra a saúde pública previsto no Código Penal.

Outro ponto importante que o síndico deve respeitar é com relação ao sigilo do morador infectado, cabendo somente aos administradores do condomínio a identificação da pessoa.

Manter o sigilo deste morador é importante para evitar colocá-lo numa situação de constrangimento e vexame que poderá, inclusive, gerar pedido de indenização por danos morais.

O síndico não pode simplesmente proibir a entrada de visitantes, porém, o bom senso neste momento de crise é fundamental.

A colaboração dos moradores quanto às visitas, evitando receber pessoas neste momento delicado, fazer festas ou reuniões, mas podendo receber pessoas que são indispensáveis, como enfermeiros, médicos ou cuidador de idosos.

Os entregadores, que tinham acesso às áreas comuns, não podem mais circular livremente para evitar eventual disseminação do vírus, devendo o morador retirar a sua encomenda na portaria, observando os devidos cuidados de proteção, como o uso de álcool em gel e distanciamento de pelo menos um metro.

A segurança do condomínio deve ficar mais atenta com terceiros que querem ingressar no prédio, alegando ser agentes de saúde, para evitar eventuais furtos e roubos.

O síndico precisa entender que a limpeza frequente de áreas comuns e ações de prevenção são prioridades.

O condomínio pode disponibilizar álcool em gel na portaria, devendo evitar o uso de acesso por biometria e similares ou que seja feito com prévia garantia de higienização.

As principais polêmicas em condomínios

As principais polêmicas em condomínios
As principais polêmicas em condomínios – Foto: SíndicoNet

É claro que nem todos os condomínios são iguais, porém situações de conflito acabam surgindo, com toda essa pressão de quarentena e limitação de circulação ou uso de áreas comuns. 

Depois de meses convivendo com a pandemia, que fez a vida em condomínio virar do avesso, diversas questões foram pacificadas, mas tantas outras seguem polêmicas e sem um consenso entre síndicos, especialistas, advogados, governantes e esferas jurídicas.  

Selecionei as principais situações que podem ser mais comuns e suas implicações:

Mandato de síndico: com a proibição de aglomerações, as assembleias presenciais tiveram que ser suspensas. Um dos itens principais das pautas dessas reuniões, era justamente a eleição de síndico e corpo diretivo. 

A prorrogação de mandatos ou novas eleições acabam indo parar na justiça.

Vale o bom senso dos condôminos para definir o que é melhor para o bem comum e obviamente fiscalizar as ações do síndico para que o mesmo não cometa abusos, diante de uma crise sanitária. 

Mais adiante, no artigo, eu destaco isso no item “nova lei federal regula questões em condomínios”. 

Reformas ou obras em apartamentos: é o que gera mais discórdia entre vizinhos. Há quem se sinta no direito de começar ou dar andamento a uma reforma mesmo com a pandemia, por uma razão ou outra.

Mas há os que ficam preocupados com o risco de contaminação e barulho, já que muitos estão fazendo home office, estudando ou simplesmente com os nervos à flor da pele devido ao confinamento. 

Porém, obras emergenciais como encanamento, vazamentos de gás, eletricidade ou mesmo questões estruturais do condomínio não podem ser proibidas. 

Corretores de imóveis: como a corretagem não está na lista de serviços essenciais, muitos condomínios chegaram a proibir visitas a imóveis para venda ou locação. A depender do porte do condomínio, com menos unidades e fluxo menor, deve haver flexibilização. 

A maioria dos síndicos estão liberando as visitas mediante agendamento prévio, com acompanhamento do proprietário e uso de EPI (máscara, luva ou álcool gel).

Uso de máscara em áreas comuns: em diversas cidades é obrigatório o uso de máscaras nas ruas e locais públicos para reduzir o contágio por covid-19. Em se tratando de condomínios, vale mais uma vez apelar para o bom senso e a vida em comunidade. 

O uso da máscara é importante não apenas pelo infectado, reduzindo a chance de contágio por onde passar, mas pela pessoa não infectada se proteger de um vizinho que esteja com a COVID-19 e até aqueles que estão infectados e assintomático. Usar a máscara protege a comunidade. 

Mudanças: mesmo já tendo sido registrados casos em que síndicos arbitrariamente proibiram a realização de mudanças, estas devem acontecer tomando cuidados necessários para evitar contaminação, utilizando agendamento prévio, permissão de uma mudança apenas, por torre ou por dia, prestadores de serviço usando EPI’s (equipamentos de proteção individual), elevador de serviço exclusivo para a mudança e higienização das áreas depois que os prestadores forem embora. 

Pesquisa mostra impactos e mudanças da pandemia nos condomínios

Pesquisa mostra impactos e mudanças da pandemia nos condomínios
Pesquisa mostra impactos e mudanças da pandemia nos condomínios – Imagem: SíndicoNet

Uma pesquisa realizada pelo SíndicoNet (maior portal de conteúdos do país voltado para síndicos, moradores e administradoras de condomínio), com mais de 2 mil síndicos trouxe alguns indicativos interessantes para serem analisados: home office, digitalização, serviços de conveniência e combate à inadimplência ganharam muito mais atenção durante a pandemia e devem se consolidar nos condomínios do Brasil.

A maioria dos participantes (72,53%) citou que os serviços de limpeza devem permanecer mais intensos, com o elevadíssimo nível de contágio do coronavírus, não poderia ser diferente. 

Apesar de notícias sobre brigas, conflitos e desacatos registrados, 89% afirmaram que os moradores estão aceitando as normas transitórias aplicadas durante a pandemia.

Leia a pesquisa completa AQUI. 

Nova lei federal regula situações condominiais

Nova lei federal regula situações condominiais
Nova lei federal regula situações condominiais

Publicada em 12 de junho de 2020, a Lei Federal nº 14.010 trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia e inclui os artigos 12 e 13 relacionados a relações condominiais. 

As mudanças buscam facilitar as decisões dos condomínios, sem colocar em risco a saúde dos moradores. 

Em seu artigo 12, a nova lei determina que a assembleia condominial e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais.

A manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. 

O parágrafo único afirma que, se não for possível a realização da assembleia, os mandados do síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 serão prorrogados até 30 de outubro deste ano.

Já o artigo 13 da mesma lei informa que será obrigatória, sob a pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos.

Prevê a possibilidade de destituição imediata do síndico caso não seja efetuada a prestação de contas transparente e fiscalizada.

Com isso se pretende coibir eventuais abusos que possam ser cometidos, diante da excepcionalidade desse período de pandemia.

Fica como opção ao síndico a escolha de um meio virtual para que sejam realizadas as assembleias e a contagem de votos dos condôminos, bem como o uso de aplicativos para se comunicar com os moradores.

O síndico, a qualquer tempo, poderá alterar esses procedimentos. 

Convívio entre moradores e segurança sanitária

Convívio entre moradores e segurança sanitária
Convívio entre moradores e segurança sanitária

Manter a boa convivência do condomínio com mais gente em casa, por conta do isolamento social não é uma tarefa fácil e se torna um desafio para moradores e síndicos enfrentarem no dia a dia. 

Algumas boas práticas, aconselhadas por especialistas podem ajudar na boa convivência entre todos e começam por pequenas atitudes que podem tornar o distanciamento mais agradável e evitar brigas.

Com muitos profissionais em home office trabalhando, o barulho das outras famílias se tornou um incômodo para quem precisa passar horas na frente do computador.

Há música, crianças cheias de energia brincando no apartamento ao lado, famílias inteiras conversando. A solução passa pela paciência redobrada e compressão. 

Os grupos de WhatsApp do condomínio ou mesmo aplicativos dedicados se tornaram fonte de divulgação para dicas de divertimento em casa como ações solidárias entre vizinhos, compras em marketplaces, lives de artistas, ou as boas condutas de convivência.

Apesar de ter a tecnologia como grande aliada, ainda há espaço para ações pessoais, mesmo que ainda que distantes. 

Manter crianças trancadas em casa, todos sabemos, é algo complicado e que provoca conflitos.

Como elas também não podem frequentar as áreas comuns do condomínio, interditadas pela crise sanitária, algumas ações podem surtir efeito. 

Para auxiliar os pais na tarefa de entreter as crianças, o condomínio pode propor atividades indoor, como jogos facilmente encontrados na internet, desenhos para colorir e até atividades socioeducativas. 

Uma opção é pesquisar e desenvolver atividades para que os mais jovens se divirtam ao mesmo tempo que interagem com outras crianças do condomínio.

Afinal, muitas estão em um momento do desenvolvimento, onde a interação social é fundamental.

Conclusão

Como já vimos até aqui, além das regras e cumprimento de protocolos exigidos pelos órgãos de saúde, a empatia e boas práticas são fundamentais nesse momento.

A convivência em comunidade traz o desafio da empatia constante. 

Quando se mora em um condomínio, precisamos entender que não vivemos sozinhos e que há um senso de comunidade que não pode ser esquecido. 

Para garantir a harmonia, protegendo os vizinhos e a sua família, algumas condutas podem se tornar hábitos no dia a dia:

-Sempre que circular pelo condomínio, use máscara e álcool em gel nas mãos

  • Ao utilizar o elevador, não use as mãos para acionar as botoeiras, prefira algum objeto ou mesmo o cotovelo
  • Se tiver outras pessoas no elevador, não entre. Espere a próxima viagem. Evite misturar as famílias
  • Evite tocar superfícies como o corrimão, fechaduras, entre outras
  • Não toque nos vizinhos, converse de longe. Mas não deixe de interagir, se necessário. 

Não é um período fácil, o distanciamento social pode ser bastante difícil e complicado para algumas pessoas.

Gestos de solidariedade e ações diretas do condomínio podem ajudar muito a melhorar a convivência entre todos. 

Até o próximo post!

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